Como um dentista pode pagar menos impostos no consultório odontológico?
3 de março de 2024
A tributação para dentistas é um tema relevante, pois afeta diretamente os impostos que um consultório odontológico deve pagar. Existem diferentes modelos de taxação, e a escolha certa depende do perfil profissional e do faturamento da clínica. Vou explicar as opções disponíveis:
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Serviços autônomos (pessoa física):
- Nesse modelo, o recolhimento ocorre por meio do Carnê Leão (Imposto de Renda).
- O dentista paga cerca de 15% do resultado após abater as despesas essenciais para a operação do consultório (como água, luz, aluguel etc.).
- Além disso, há o valor de INSS do dentista autônomo e o ISS devido à Prefeitura.
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Serviços como pessoa jurídica com o Simples Nacional:
- Esse regime unifica os impostos em um só DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- A atividade de odontologia está enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, sujeita ao fator R.
- A tributação varia de 6% a 33% sobre o valor faturado.
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Prestador de serviços como pessoa jurídica com o Lucro Presumido
- Aqui, a base tributária é definida pela estimativa de margem de lucro.
- Os impostos sobre o faturamento giram em torno de 13,25% a 16,25%, dependendo do município.
- Há também a incidência do INSS Parte Empresa sobre a folha de pagamento (cerca de 28%).
- Prestador de serviços como pessoa jurídica com o Lucro Real:
- Nesse caso, o pagamento de impostos é baseado no lucro líquido do dentista.
- Os impostos sobre o faturamento resultam em 11,25%.
- Além disso, há o valor de 34% sobre o lucro líquido e o custo do INSS sobre a folha de pagamento.
Importante: A escolha do regime deve considerar o faturamento e a estrutura de custos da empresa. Geralmente, quanto maior o faturamento, menos vantajoso é o regime de tributação como pessoa física (autônomo). O Simples Nacional ou o Lucro Presumido costumam ser opções mais vantajosas para clínicas menores.
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