Como um dentista pode pagar menos impostos no consultório odontológico?

3 de março de 2024

A tributação para dentistas é um tema relevante, pois afeta diretamente os impostos que um consultório odontológico deve pagar. Existem diferentes modelos de taxação, e a escolha certa depende do perfil profissional e do faturamento da clínica. Vou explicar as opções disponíveis:

  1. Serviços autônomos (pessoa física):

    • Nesse modelo, o recolhimento ocorre por meio do Carnê Leão (Imposto de Renda).
    • O dentista paga cerca de 15% do resultado após abater as despesas essenciais para a operação do consultório (como água, luz, aluguel etc.).
    • Além disso, há o valor de INSS do dentista autônomo e o ISS devido à Prefeitura.

 

  1. Serviços como pessoa jurídica com o Simples Nacional:

    • Esse regime unifica os impostos em um só DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
    • A atividade de odontologia está enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, sujeita ao fator R.
    • A tributação varia de 6% a 33% sobre o valor faturado.
  2. Prestador de serviços como pessoa jurídica com o Lucro Presumido

    • Aqui, a base tributária é definida pela estimativa de margem de lucro.
    • Os impostos sobre o faturamento giram em torno de 13,25% a 16,25%, dependendo do município.
    • Há também a incidência do INSS Parte Empresa sobre a folha de pagamento (cerca de 28%).
  3. Prestador de serviços como pessoa jurídica com o Lucro Real:
    • Nesse caso, o pagamento de impostos é baseado no lucro líquido do dentista.
    • Os impostos sobre o faturamento resultam em 11,25%.
    • Além disso, há o valor de 34% sobre o lucro líquido e o custo do INSS sobre a folha de pagamento.

 

Importante: A escolha do regime deve considerar o faturamento e a estrutura de custos da empresa. Geralmente, quanto maior o faturamento, menos vantajoso é o regime de tributação como pessoa física (autônomo). O Simples Nacional ou o Lucro Presumido costumam ser opções mais vantajosas para clínicas menores. 

 

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